DECRETO Nº 59.851, de 23 DE DEZEMBRO DE 1966.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. – CESP.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º E’ concedida à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. – CESP – com sede em São Paulo, município e Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau