DECRETO Nº 59.853, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Renova o Decreto nº 1.669 de 26 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da Letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à cidadã brasileira Maria Zoraida Parra Mota, pelo Decreto número mil seiscentos e sessenta e nove (1.669), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar cassiterita, no lugar denominado Bom Futuro, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
Art. 2º A presente renovação , que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau