DECRETO Nº 59.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Ministério da Marinha. Abre o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, em refôrço a várias dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, (cinco bilhões, cento e oitenta e nove milhões, duzentos e quatro mil, oitenta e sete cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.11.00 | - Ministério da Marinha |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas váriáveis com o pessoal civil |
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| Cr$ |
0.1. | - Ajuda de Custo ............................................................................... | 862.740 |
0.2 | - Diárias ............................................................................................ | 53.137.525 |
0.3. | - Substituições .................................................................................. | 172.738 |
0.6 | - Gratificação para encargo de seleção e aperfeiçoamento de pessoal ............................................................................................. |
155.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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0.1.0.2 | - Sôldo .............................................................................................. | 338.754.959 |
0.3. | - Gratif. Adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) ...................... | 146.893.508 |
0.4. | - Gratificação de Função Militar Cat. “A” .......................................... | 33.551.844 |
0.5 | - Gratificação de Função Militar Cat. “B” .......................................... | 518.608.908 |
0.2.0.1 | - Ajuda de Custo ............................................................................... | 308.216.662 |
02 | - Diárias ............................................................................................ | 177.869.816 |
07 | - Substituições .................................................................................. | 224.711.779 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos |
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0.2.0.2 | - Vantagens Incorporadas ................................................................ | 3.137.331.675 |
3.2.4.0 | - Pensionistas |
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01.00 | - Pensões Militares ........................................................................... | 69.618.890 |
02.00 | - Abonos Provisórios e novas pensões ............................................ | 35.344.682 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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02.00 | - Pessoal Militar ................................................................................ | 68.946.261 |
04.00 | - Inativos Militares ............................................................................ | 74.094.400 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoas |
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1 | - Auxílio-Doença ............................................................................... | 932.700 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar Araripe
Octavio Gouveia de Bulhões