DECRETO Nº 59.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.

Ministério da Marinha. Abre o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, em refôrço a várias dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$5.189.204.087, (cinco bilhões, cento e oitenta e nove milhões, duzentos e quatro mil, oitenta e sete cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.11.00

- Ministério da Marinha

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas váriáveis com o pessoal civil

 

 

 

Cr$

0.1.

- Ajuda de Custo ...............................................................................

862.740

0.2

- Diárias ............................................................................................

53.137.525

0.3.

- Substituições ..................................................................................

172.738

0.6

- Gratificação para encargo de seleção e aperfeiçoamento de pessoal .............................................................................................

 

155.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

0.1.0.2

- Sôldo ..............................................................................................

338.754.959

0.3.

- Gratif. Adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) ......................

146.893.508

0.4.

- Gratificação de Função Militar Cat. “A” ..........................................

33.551.844

0.5

- Gratificação de Função Militar Cat. “B” ..........................................

518.608.908

0.2.0.1

- Ajuda de Custo ...............................................................................

308.216.662

02

- Diárias ............................................................................................

177.869.816

07

- Substituições ..................................................................................

224.711.779

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos

 

0.2.0.2

- Vantagens Incorporadas ................................................................

3.137.331.675

3.2.4.0

- Pensionistas

 

01.00

- Pensões Militares ...........................................................................

69.618.890

02.00

- Abonos Provisórios e novas pensões ............................................

35.344.682

3.2.5.0

- Salário-Família

 

02.00

- Pessoal Militar ................................................................................

68.946.261

04.00

- Inativos Militares ............................................................................

74.094.400

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.5

- Pessoas

 

1

- Auxílio-Doença ...............................................................................

932.700

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar Araripe

Octavio Gouveia de Bulhões