DECRETO Nº 59.865, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

Retifica o enquadramento de cargos e funções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tendo em vista o processo nº 472-65, da Comissão de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963 e nos arts. 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Conselho Nacional de Geografia, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, modificado pelo Decreto nº 53.605, de 25 de fevereiro de 1964, na Parte Permanente, relativa às séries de classes de Oficial de Administração (AF-201) e Datilógrafo (AF-503) bem como as relações nominais correspondentes.

Art. 2º As retificações a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

João Gonçalves de Souza

Os anexos a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 29-12-66.