DECRETO Nº 59.866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
Retifica o Quadro de Pessoal do Estabelecimento Rural do Tapajós.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo número CCC-GB-37, de 1966 da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.665, de 17 de janeiro de 1963, que aprovou o enquadramento do Pessoal do Estabelecimento Rural do Tapajós, beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, com o fim de excluir os nomes constantes da relação anexa.
Art. 2º Os cargos vagos em decorrência da exclusão determinada por êste decreto ficam automàticamente suprimidos.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
A relação anexa a que se refere o art. 1º foi publicada no D.O. de 29-12-66.