DECRETO Nº 59.868, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quando de Pessoal, Parte Permanente, a que se refere o artigo 1º do Decreto número 54.040, de 23 de julho de 1964, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, fundos e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), para efeito de incluir um cargo de Contador, CódigoTC-302.20-A, de um cargo de Economista, Código TC-501.22-C e de um cargo de Dentista, Código TC-901.22-C.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha a Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da SPVEA, com a inclusão de Adelina Bittencourt Cruz, amparada pelo parágrafo único. do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1963, como ocupante de cargo da série de classes de Contador Código TC-302.20-A; de José Orlando Pinheiro da Silva, amparado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 1961 como ocupantes de cargo da série de classes de Economia, Código TC-501-22-C e de Antônio Carlos de Saboia, amparado pelo art. 2º da Lei nº 3.967, de 1961, como ocupante de cargo de Dentista, Código TC-901.22-C.
Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 15 junho de 1962 relativamente a Adeline Bittencourt Cruz e a partir de 6 de outubro 1961 relativamente a José Orlando Pinheiro da Silva e Antônio Carlos de Saboia.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza