DECRETO Nº 59.870, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

Retifica o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o art. 56, da Lei número 3.780, de 12 julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 58.968, de 2 de agôsto de 1966, que aprovou o enquadramento do pessoal da Caixa Econômica Federal da Bahia.

Art. 2º As vantagens financeiras do pessoal abrangido por êste Decreto vigora a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos posteriores.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Caixa Econômica Federal da Bahia.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões

O anexo e a relação nominal a que se refere o art. 2º, foram publicados no D.O. de 29-12-66.