Decreto Nº 59.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 59.042, de 10 de agôsto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 40 da Lei nº 4.128, de 27 de agôsto de 1962,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificados os art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 59.042, de 10 de agôsto de 1966, que alterou o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha a fim de que seja incluído mais 1 (um) cargo de Professor de Ensino Industrial Básico, código EC-510-16, e acrescentado o nome do Soldador, código EC-1706-9.B, João Mendes da Silva.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir de 3 de outubro de 1962.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo