DECRETO Nº 59.874, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal de Roraima - Abre o crédito suplementar de Cr$170.000.000, em refôrço a dotações extraordinárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito suplementar de Cr$170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.01.02.07 | -Administração do Território Federal de Roraima | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | ||
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | ||
3.1.1.0 | - Pessoal | ||
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | ||
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas | ||
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil | ||
|
| Cr$ | |
02.02 | - Diárias ....................................................................... | 20.000.000 | |
02.03 | - Substituições ............................................................. | 5.000.000 | |
02.11 | - Salário de pessoal temporário .................................. | 145.000.000 | |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza