DECRETO Nº 59.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado, tendo em vista o processo nº GB-32.1966 da Comissão de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
declara:
Art. 1º Fica retificação o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, a que se refere o artigo 1º do Decreto número 51.340, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado, para o efeito de inclusão e exclusão de cargos nas série de classe de Agente Social, Código P-1.901.10.A e 12.B e Assistente Social, Código TC-1.301-17.A e 18.B.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, ficam retificados os enquadramentos naquelas sérias de classes e as relações nominais que os acompanham, na forma dos anexos que fazem parte integrante dêste Decreto.
Art. 3º Os efeito da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos a que se refere o art. 2º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 29-12-66.
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decreto nº 59.877, de 27 de dezembro de 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Hospital dos Servidores do Estado, tendo em vista o proc. nº GB-32-1966 da Comissão de Classificação de Cargos.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I - de 29-12-66.)
Retificação
Na página 15.032, 2ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... declara:
LEIA-SE:
... decreta:
No 2º Quadro anexo ao Decreto, na Situação Anterior da função de Assistente Social – I -, na coluna: Provisórios,
ONDE SE LÊ:
9 - Assistente Social - I - (-) ...
9 - Assistente Social - I - 2 ...