DECRETO Nº 59.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966.
Altera o orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Instituto de Previdência e Assistência aos servidores do Estado, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 58.791, de 11 de julho de 1966.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
L. G. Nascimento e Silva
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 29-12-66.