DECRETO Nº 59.881, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966.

Altera o orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal vinculada à Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 57.931, de 9 de março de 1966.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Roberto Campos

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 29-12-66.