DECRETO Nº 59.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000, em refôrço à dotação orçamentária que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 13, da Lei n.º 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), à dotação constante da classificação orçamentária:
4.13.00 - Ministério das Relações Exteriores
4.13.01 - Secretaria de Estado (Adendo B)
3.0.0.0. - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.2 - Instituições Federais - (Adendo B)
2) Centro Latino-Americano de Pesquisas em Ciências Sociais.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões