decreto nº 59.886, de 28 de dezembro de 1966.

Retifica o enquadramento do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 90 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, na parte relativa às classes singulares de Servente, código GL-104, e Trabalhador, código GL-402, e à série de classes de Professor de Ensino Especializado, código EC-509, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º Ficam excluídos da relação relativa à classe de Servente, código GL-104.5, os nomes dos servidores João Vieira da Silva (nº 130), Olga da Costa Vieira (nº 218) e Otto Daniel dos Santos (nº 266), em virtude de terem sido enquadrados na série de classes de Professor de Ensino Especializado, código EC-509.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 4º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão

Os anexos a que se refere o art. 1º foi publicado no D. O. de 6-1-67.