DECRETO Nº 59.887, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do proc. nº 1.338, de 1965, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.930, de 8 de março de 1966, para efeito de excluir do Quadro de Pessoal, Parte Suplementar, do Ministério da Educação e Cultura, 4 (quatro) cargos não enquadrados de Auxiliar Técnico, vencimentos Cr$9.750, e incluí-los na Parte Permanente do mesmo Quadro e Ministério, de acôrdo com o que dispõe o artigo 9º do Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, sendo 2 (dois) como Técnico de Laboratório, código P-1601-12.A e 2 (dois) como Laboratorista, código P-1602-8.A.
Art. 2º Fica alterada a relação nominal que acompanhou o Decreto nº 57.930, de 8 de março de 1966, a fim de excluir os funcionários Tales Costa Paiva, Marta Albernaz Amarante, Maria Heloisa de Miranda Paulo Filho e Marta Prata Garcia como ocupantes dos cargos de Auxiliar Técnico a que se refere o artigo anterior, e incluí-los, os dois primeiros, como ocupantes do cargo de Técnico de Laboratório, código P-1601-12.A, e os dois últimos como ocupantes do cargo de Laboratorista, código P-1602-8.a, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do citado Ministério.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto.
Art. 4º As vantagens financeiras resultantes dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, devendo o órgão de pessoal competente considerar que a funcionária Maria Heloisa de Miranda Paulo Filho foi nomeada para outro cargo em 28 de janeiro de 1961 e a funcionária Marta Prata Garcia solicitou exoneração do serviço público em 30 de junho de 1966.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão