DECRETO Nº 59.889, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, a nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, inclusive aumento de capital social de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) conforme, deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 8 de outubro de 1964, 28 de abril de 1965, 28 de abril e 8 de agôsto de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Paulo Egydio Martins