DECRETO Nº 59.890, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.
Aprova o orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, autarquia federal vinculada ao Gabinete do Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza