Decreto nº 59.891, de 29 de Dezembro de 1966.
Aprova o orçamento da Comissão de Marinha Mercante
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pêlos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Comissão de Marinha Mercante, autarquia federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora