Decreto nº 59.892, de 29 de Dezembro de 1966.
Altera o orçamento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, autarquia federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 59.116, de 23 de agôsto de 1966.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 2 e retificado no de 5-1-67.