DECRETO Nº 59.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.

Presidência da República. Abre o crédito especial de Cr$110.050,924 (cento e dez milhões, cinqüenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) autorizado pela Lei nº 5.059, de 1º de julho de 1966, a favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei 5.059, de 1º de julho de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto à Presidência República, o crédito especial de Cr$110.050.924 (cento e dez milhões, cinqüenta mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) a favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista.

Art. 2º O crédito de que trata o presente Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza