DECRETO Nº 59.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$6.463.940.078 (seis bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, setenta e oito cruzeiros).

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$6.463.940.078 (seis bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, setenta e oito cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

4.04.00

- Ministério da Aeronáutica

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

4.1.3.5

- Aeronaves.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Eduardo Gomes