DECRETO Nº 59.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$6.463.940.078 (seis bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, setenta e oito cruzeiros).
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$6.463.940.078 (seis bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, novecentos e quarenta mil, setenta e oito cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
4.04.00 | - Ministério da Aeronáutica |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
4.1.3.5 | - Aeronaves. |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Eduardo Gomes