Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.897, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966.
Transforma a Consulado de Carreira Paso de los Libres Argentina, em Consulado Privativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º, do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado de Carreira do Brasil em Paso de los Libres, Argentina.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Juracy Magalhães