DECRETO Nº 59.902, de 30 DE dezeMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados a empresa “Máquinas Piratininga do Nordeste S. A.”, de Recife (Pe) e revoga o Decreto nº 57.118, de 19-10-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art.18, da Lei nº 3.692, de 25 de Dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através das Resoluções números 910, de 6-5-64 e 2.134, de 2-2-66, aprovou pareceres da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela empresa “Máquinas Piratininga do Nordeste S. A.”, de Recife (Pe) e destinados à implantação, em Pernambuco, de uma fábrica de maquinismo para a lavoura e indústria;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta do Ofício com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Máquinas Piratininga do Nordeste S. A.”, de Recife (Pe):

Item – Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

1. Fresadora universal, de procedência dinamarquesa, fabricação da firma “Vilh Pedersen Ltd., de Hoeng, modêlo VPU-31, c/mesa de 1.400mm x 315mm, avanço automático e movimentos rápidos em tôdas as três direções, com todo equipamento elétrico para fresagens automáticas longitudinais fresagens em pêndulo, etc., equipadas c/motor elétrico principal trifásico, fechado, assincrono, 220V, 60 ciclos, 10 HP, 1.700 rpm, tipo NA-42, fabricantes Thomas B. Thsige, Odense Dinamarca, motor de avanço, trifásico, fechado, assincrono, 220 V., 60 ciclos, 2 HP, 1.700 rpm, tipo ZA-90-L, fabricantes Thomas B. Thrige, de Odense, Dinamarca e motor bomba, trifásico, fechado, assincrono, 220 V., 60 ciclos 0,15 HP, 3.400 rpm, tipo T, 1.170-KO, fabricantes Kari Heinz Brinkmann, de Werdhi, Westf, Alemanha, compreendendo, também, o seguinte:

- 1 travador da árvore, para a ponta de fuso;

- 1 operação manual para os 3 movimentos, atrás da mesa;

- 1 guindaste para o cabeçote vertical, dispensivo plainador;

- 1 bandeja para a base;

- 1 lâmpada de iluminação (montada);

- 1 jôgo de partes para relógio indicador;

- 1 cabeçote divisor universal, com contra-ponta, exclusive quadrante, modêlo VD-150;

- 1 suporte da ponta para VD-150, mod. VB-150;

- 1 jôgo de 11 engrenagens de mudanças para VD-150, modêlo SV-130;

- 1 quadrante com pinos, para VD-150 modêlo SV-155;

- 1 jôgo blocos de levantamento, para VD-150, modêlo VO-75;

- 1 dispositivo fresador universal inclusive árvore e extrator modêlo VV-124;

- 1 placa com flange para VD-150, 7 1/2 de o;

- 1 placa transversal em ângulo para VD-modêlo modêlo V-196;

- 1 dispositivo fresador vertical com árvore e extrator, modêlo VV-4;

árvore e extrator, modêlo VV-124;

- 1 dispositivo fresador circular modêlo VR-400 A;

- 1 dispositivo plainador, modêlo VH-100;

- Partes para avanço automático do dispositivo VR-400 A;

- 1 morça giratória, modêlo VMB-18 (D. Kr. 140.423,60 - D. Kr. 7,269/US$1.00 = US$ 19,318,14) valor FOB ............................................

1

11.100

2. Furadeira Radial, de procedência italiana, fabricação da firma S.P.A. Casati Ernesto & Figle, marca “Caser” modêlo F-40/1250, raio máximo de furação: 1.440mm. Equipamento elétrico completo para corrente alternada trifásica 220/380 V, 60 ciclos Pêso líquido 2.600Kg ..................

1

6.326

3. Tôrno vertical de procedência alemã, fabricação da firma Schiess A.G., Modêlo 13 EK-125, c/diâmetro máximo torneável de 1.400mm. Altura máxima torneável 1.100mm, motor principal 40 HP. Pêso máximo das peças a usinas 4.000kg ......................................................................

1

12.493

4. Tesoura guilhotina Cincinnati, modêlo 1.810, c/capacidade p/chapas de aço dôce até ¼” x 10”, equipada com par de facas Standard e par de facas de aço especial calibre ótico e motor de 7,5 HP, 220/380 V. 50/60 ciclos. Pêso líquido 8.000kg ......................................................................

1

16.820

5. Prensa viradeira mecânica para chapas Cincinnata série 0,10 c/tonelagem par de batentes Universal Standard, matriz macho e fêmea, motor especial de 15 HP 220/380 V., 50/60 ciclos. Pêso líquido 14.200Kg ...................................................................................................

1

20.130

Total .....................................................................................................

-

96.869

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham maquinaria fica sua similaridade, para efeito de isenção de que trata presente Decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando o desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Fica revogado, em todos os seus efeitos, o Decreto nº 57.118, de 19-10-65.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

João Gonçalves de Souza.