DECRETO Nº 59.902, de 30 DE dezeMBRO DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados a empresa “Máquinas Piratininga do Nordeste S. A.”, de Recife (Pe) e revoga o Decreto nº 57.118, de 19-10-65.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art.18, da Lei nº 3.692, de 25 de Dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através das Resoluções números 910, de 6-5-64 e 2.134, de 2-2-66, aprovou pareceres da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela empresa “Máquinas Piratininga do Nordeste S. A.”, de Recife (Pe) e destinados à implantação, em Pernambuco, de uma fábrica de maquinismo para a lavoura e indústria;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta do Ofício com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Máquinas Piratininga do Nordeste S. A.”, de Recife (Pe):
Item – Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1. Fresadora universal, de procedência dinamarquesa, fabricação da firma “Vilh Pedersen Ltd., de Hoeng, modêlo VPU-31, c/mesa de 1.400mm x 315mm, avanço automático e movimentos rápidos em tôdas as três direções, com todo equipamento elétrico para fresagens automáticas longitudinais fresagens em pêndulo, etc., equipadas c/motor elétrico principal trifásico, fechado, assincrono, 220V, 60 ciclos, 10 HP, 1.700 rpm, tipo NA-42, fabricantes Thomas B. Thsige, Odense Dinamarca, motor de avanço, trifásico, fechado, assincrono, 220 V., 60 ciclos, 2 HP, 1.700 rpm, tipo ZA-90-L, fabricantes Thomas B. Thrige, de Odense, Dinamarca e motor bomba, trifásico, fechado, assincrono, 220 V., 60 ciclos 0,15 HP, 3.400 rpm, tipo T, 1.170-KO, fabricantes Kari Heinz Brinkmann, de Werdhi, Westf, Alemanha, compreendendo, também, o seguinte: - 1 travador da árvore, para a ponta de fuso; - 1 operação manual para os 3 movimentos, atrás da mesa; - 1 guindaste para o cabeçote vertical, dispensivo plainador; - 1 bandeja para a base; - 1 lâmpada de iluminação (montada); - 1 jôgo de partes para relógio indicador; - 1 cabeçote divisor universal, com contra-ponta, exclusive quadrante, modêlo VD-150; - 1 suporte da ponta para VD-150, mod. VB-150; - 1 jôgo de 11 engrenagens de mudanças para VD-150, modêlo SV-130; - 1 quadrante com pinos, para VD-150 modêlo SV-155; - 1 jôgo blocos de levantamento, para VD-150, modêlo VO-75; - 1 dispositivo fresador universal inclusive árvore e extrator modêlo VV-124; - 1 placa com flange para VD-150, 7 1/2 de o; - 1 placa transversal em ângulo para VD-modêlo modêlo V-196; - 1 dispositivo fresador vertical com árvore e extrator, modêlo VV-4; árvore e extrator, modêlo VV-124; - 1 dispositivo fresador circular modêlo VR-400 A; - 1 dispositivo plainador, modêlo VH-100; - Partes para avanço automático do dispositivo VR-400 A; - 1 morça giratória, modêlo VMB-18 (D. Kr. 140.423,60 - D. Kr. 7,269/US$1.00 = US$ 19,318,14) valor FOB ............................................ | 1 | 11.100 |
2. Furadeira Radial, de procedência italiana, fabricação da firma S.P.A. Casati Ernesto & Figle, marca “Caser” modêlo F-40/1250, raio máximo de furação: 1.440mm. Equipamento elétrico completo para corrente alternada trifásica 220/380 V, 60 ciclos Pêso líquido 2.600Kg .................. | 1 | 6.326 |
3. Tôrno vertical de procedência alemã, fabricação da firma Schiess A.G., Modêlo 13 EK-125, c/diâmetro máximo torneável de 1.400mm. Altura máxima torneável 1.100mm, motor principal 40 HP. Pêso máximo das peças a usinas 4.000kg ...................................................................... | 1 | 12.493 |
4. Tesoura guilhotina Cincinnati, modêlo 1.810, c/capacidade p/chapas de aço dôce até ¼” x 10”, equipada com par de facas Standard e par de facas de aço especial calibre ótico e motor de 7,5 HP, 220/380 V. 50/60 ciclos. Pêso líquido 8.000kg ...................................................................... | 1 | 16.820 |
5. Prensa viradeira mecânica para chapas Cincinnata série 0,10 c/tonelagem par de batentes Universal Standard, matriz macho e fêmea, motor especial de 15 HP 220/380 V., 50/60 ciclos. Pêso líquido 14.200Kg ................................................................................................... | 1 | 20.130 |
Total ..................................................................................................... | - | 96.869 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham maquinaria fica sua similaridade, para efeito de isenção de que trata presente Decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando o desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Fica revogado, em todos os seus efeitos, o Decreto nº 57.118, de 19-10-65.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
João Gonçalves de Souza.