decreto nº 59.903, de 30 de dezembro de 1966.

Renova o decreto nº 1.671, de 26 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do decreto-lei nº 9.065 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a cidadã brasileira Maria Zoraída Parra Mota pelo decreto nº mil seiscentos e setenta e um (1.661), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar cassiteria no lugar denominado Bom Futuro, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) - será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

h. castello branco

Mauro Thibau.