DECRETO Nº 59.904, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$5.700.000 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Instituto Benjamin Constant.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no artigo 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância total de Cr$5.700.000 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), como refôrço às dotações constantes da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966, sob a seguinte classificação:
4.06.23 | - Instituto Benjamin Constant |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
04.00 | - Iluminação etc. Cr$5.000.000 |
09.00 | - Serviços de Comunicação etc. Cr$700.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão