DECRETO Nº 59.904, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$5.700.000 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Instituto Benjamin Constant.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no artigo 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar na importância total de Cr$5.700.000 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), como refôrço às dotações constantes da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966, sob a seguinte classificação:

4.06.23

- Instituto Benjamin Constant

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

04.00

- Iluminação etc. Cr$5.000.000

09.00

- Serviços de Comunicação etc. Cr$700.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão