DECRETO Nº 59.910, DE 30 DEZEMBRO DE 1966.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 55.165, de 8 de dezembro de 1964, alterada pelos de ns. 55.744, de 10 de fevereiro de 1965, e 56.782, de 24 de agôsto de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Partes Especiais - do Ministério da Marinha, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 12 e retificados no de 27-1-67.