DECRETO Nº 59.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal do Amapá. Abre o crédito suplementar de Cr$18.815.000, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o crédito suplementar de Cr$18.815.000 (dezoito milhões oitocentos e quinze mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
4.01.02.05 | Administração do Território Federal do Amapá |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02.02 | Diárias............................................................................................. | 5.000.000 |
3.2.3.0 | Inativos Civis |
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01.00 | Pessoal Civil |
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01.02 | Vant. incorp..................................................................................... | 7.000.000 |
01.03 | Abono provisório e novas aposentadorias...................................... | 815.000 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
João Gonçalves de Souza