DECRETO Nº 59.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal do Amapá. Abre o crédito suplementar de Cr$18.815.000, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o crédito suplementar de Cr$18.815.000 (dezoito milhões oitocentos e quinze mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.01.02.05

Administração do Território Federal do Amapá

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.02

Diárias.............................................................................................

5.000.000

3.2.3.0

Inativos Civis

 

01.00

Pessoal Civil

 

01.02

Vant. incorp.....................................................................................

7.000.000

01.03

Abono provisório e novas aposentadorias......................................

815.000

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza