DECRETO Nº 59.912, de 30 de dezembro de 1966.

Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - Território Federal do Amapá. Abre o crédito suplementar de Cr$220.000.000, em refôrço a dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o crédito suplementar de Cr$220.000.000 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

4.01.02.07

- Administração do Território Federal do Amapá

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil

02.12

- Diversos

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

João Gonçalves de Souza