DECRETO Nº 59.918, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Presidência da República. Abre o crédito de Cr$24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 5.096, de 5 de julho de 1966, para atender a despesas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.006, de 5 de julho de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto à Presidência da República, o crédito especial de Cr$24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para regularização de despesas efetuadas além dos créditos no exercício de 1962, com o extinto Conselho do Desenvolvimento. (Proc. SC-MF. 400.484-63).

Art. 2º O crédito de que trata o presente Decreto terá a vigência de dois exercícios, e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões