Decreto nº 59.921, de 30 de dezembro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Bonetti a pesquisar feldspato e quartzo no Município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Bonetti a pesquisar feldspato e quartzo em terrenos de propriedade de Orozimbo de Souza Pinto e sua mulher no lugar denominado Bairro das Lavras do Meio, Distrito e Município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de um hectare sessenta e oito ares e vinte e nove centiares (1,6829ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e cinco metros (95m), no rumo magnético de doze graus e trinta e dois minutos nordeste (12º 32’NE), no centro da soleira da porta da Capela de Santo Antônio e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setenta e três metros (73m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’NE); duzentos e vinte e seis metros (226m), oitenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (89º40’ NW); sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros (68,50m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º30’SW); cento e treze metros (113m), oitenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (82º 40’SE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau