Decreto nº 59.922, de 30 de dezembro de 1966
Aprova o orçamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, autarquia federal vinculada à Presidência da República.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Roberto Campos
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 10-1-67.