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decreto nº 59.923, de 30 de dezembro de 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário à expansão do parque industrial da Campanha Nacional de Material de Ensino, do Ministério da Educação e Cultura, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Ministério da Educação e Cultura, área de terreno e suas respectivas benfeitorias, pertencentes a Marcovan Ferragens Com. Ind. Ltda., situadas na Rua Miguel Ângelo, 100, esquina da Rua Domingos Magalhães, lado par, a cêrca de 230.00 metros da Avenida Suburbana, Maria da Graça na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, com as seguintes características: medindo 24,20 metros de frente pelo alinhamento da Rua Domingos Magalhães; 12,50 metros de curva de concordância entre os respectivos alinhamentos (frente total de 54,70 metros); 30,00 metros pela divisa oposta ao alinhamento da Rua Miguel Ângelo; e, finalmente, 34,00 metros pela divisa oposta ao alinhamento da Rua Domingos Magalhães. A área assim determinada é de 858,00 metros quadrados, a qual se desenvolve em ligeira declividade, acompanhando o leito da Rua Domingos Magalhães.
Art. 2º Destina-se a área referida à ampliação do parque industrial gráfico da Campanha Nacional de Material de Ensino, que providenciará no sentido da efetivação da desapropriação, correndo a conseqüente despesa à conta de recursos próprios da mencionada Campanha.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELlO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão