DECRETO Nº 59.927, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado do Piauí - Abre o crédito suplementar de Cr$13.500.000 para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, o crédito suplementar de Cr$13.500.000 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

3.00.00

-

Poder Judiciário

3.04.00

-

Justiça Eleitoral

17

-

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

3.1.3.0

-

Serviços de Terceiros

10.00

-

Locação de bens móveis e imóveis; tributos e despesas de condomínio

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões