DECRETO Nº 59.927, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado do Piauí - Abre o crédito suplementar de Cr$13.500.000 para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, o crédito suplementar de Cr$13.500.000 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
3.00.00 | - | Poder Judiciário |
3.04.00 | - | Justiça Eleitoral |
17 | - | Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
3.1.3.0 | - | Serviços de Terceiros |
10.00 | - | Locação de bens móveis e imóveis; tributos e despesas de condomínio |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões