DECRETO Nº 59.928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar de Cr$7.5000.000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício.

Anexo 3

 

Poder Judiciário

 

Item 01

-

Supremo Tribunal Federal

 

 

 

 

Cr$

3.0.0.0

-

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

-

Pessoal

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

02.00

-

Despesas variáveis com pessoal civil

 

02.03

-

Substituição ....................................................................................

5.000.000

3.2.0.0

-

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

-

Inativos

 

3.2.5.0

-

Salário Família

 

03.00

-

Inativos Civil ...................................................................................

2.500.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões