DECRETO Nº 59.928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar de Cr$7.5000.000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício.
Anexo 3 |
| Poder Judiciário |
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Item 01 | - | Supremo Tribunal Federal |
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| Cr$ |
3.0.0.0 | - | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - | Pessoal |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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02.00 | - | Despesas variáveis com pessoal civil |
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02.03 | - | Substituição .................................................................................... | 5.000.000 |
3.2.0.0 | - | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - | Inativos |
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3.2.5.0 | - | Salário Família |
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03.00 | - | Inativos Civil ................................................................................... | 2.500.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões