DECRETO Nº 59.929, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Astério Conrado da Silva a pesquisar diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Astério Conrado da Silva a pesquisar diamantes em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Cabaças, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e sessenta ares (9,60 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita do ribeirão Pinheiro, a cento e noventa metros (190 m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NE) da barra do córrego Santa Barbara, e os lados, a partir do vértice considerado são assim descritos: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com seiscentos e quarenta e oito metros (648 m), que parte do vértice inicial com o rumo magnético de cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); o segundo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do primeiro lado, com rumo magnético de quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW), alcança a margem direita do ribeirão Pinheiro; o terceiro e último lado é o trecho da margem, direita do ribeirão Pinheiro; compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice inicial.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau