DECRETO Nº 59.931, de 30 de dezembro de 1966.
Autoriza a firma Xavier & Bueno Limitada a pesquisas calcário na município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a firma Xavier & Bueno Ltda., a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Butiazal, distrito de Abapan município de Castro, Estado do Paraná, numa área de seis hectares e sete ares (6,07ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita da estrada municipal de Lagôa do Ribas para Castro, ponto situado a centro e oitenta e nove metros (189m) no rumo verdadeiro de trinta e oito graus sudoeste (38º SW) de um marco de imbuna existente no encontro das divisas dos terrenos de Xavier & Bueno Ltda., sucessores de Gertrudes Maria Teixeira e Indústria, Comércio e Cultura Madeiras Sguario, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: centro e oitenta e nove metros (189m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); sessenta metros (60m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (88º45`SE); vinte e quatro metros (24m), setenta graus e quinze minutos nordeste (70º15`NE); vinte e oito metros (28m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º30` SE); quarenta e seis metros (46m), vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (22º45` SE); setenta e dois metros (72m), sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (70º45` SE); setenta e seis metros (76m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); trinta e quatro metros (34 m), dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º30’ SE); setenta e um metros (71m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º30’ SW); sessenta metros (60m), sessenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (60º45’ SW);o décimo primeiro lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo lado descrito, com rumo verdadeiro de sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (68º45’ SW); alcança a margem da rodovia citada; o décimo segundo e último lado é o trecho da margem direita da estrada municipal, de Lagôa do Ribas para Castro, compreendido entre a extremidade do décimo primeiro lado e o ponto onde teve início o primeiro lado descrito.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau