DECRETO Nº 59.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Souza a pesquisar água mineral no município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Souza a pesquisar água mineral em terreno de sua propriedade no lugar denominado Santa Catarina, distrito e município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares sessenta e quatro ares e quarenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares(4,6445ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a oitenta e oito metros (88m), no rumo magnético de trinta e dois graus e quinze minutos sudeste (32º15’SE), do canto sudeste (SE), da casa de residência de José da Silva Souza e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e oito metros(228m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º30’SW); duzentos e dezoito metros (218m), vinte e um graus nordeste (21ºNE); duzentos e trinta metros (230m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’NE); noventa e um metros (91m), oito graus e quinze minutos sudoeste (8º15’SW); o lado mistilíneo da poligonal é o trêcho da estrada Santa Catarina e compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo acima mencionado e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau