DECRETO Nº 59.935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Luiz do Nascimento a pesquisar diamantes, no município de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Luiz do Nascimento a pesquisar diamantes no leito e margens públicas do Rio Jequitinhonha, na confluência do Ribeirão São José, distrito e município de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do Ribeirão São José, no rio Jequitinhonha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; três mil trezentos e sessenta metros (3.360m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW); novecentos metros (900m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW) mil novecentos metros (1.990m), sessenta e seis graus e quinze minutos nordeste (66º15’NE); novecentos metros (900m ), trinta e quatro graus sudeste (34ºSE); mil trezentos e dez metros (1.310m), sul (S); mil setecentos e dez metros (1.710m), trinta graus e quinze minutos sudeste ( 30º15’SE); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros(Cr$4.860) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau