DECRETO Nº 59.936, DE 6 JANEIRO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), autorizado pelo Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para atender a despesas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 175 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,e ouvido o Tribunal de Contas União”, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), destinado a atender, nos exercícios de 1967 a 1969, às despesas indispensáveis ao reaparelhamento e à reestruturação do Conselho de Política Aduaneira e do Departamento de Rendas Aduaneiras, inclusive as decorrentes do provimento das funções gratificadas de chefia, assessoramento e de secretariado, a serem criadas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões