DECRETO Nº 59.937, DE 6 DE JANEIRO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), autorizado pelo Decreto-lei nº 39, de 18 de novembro de 1966, consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 39, de 18 de novembro de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, com vigência de dois exercícios, o crédito especial de Cr$2.000.000.000 (dois milhões de cruzeiros), consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, para atender às despesas decorrentes da participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações por Satélites.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões