DECRETO Nº 59.938, DE 6 DE JANEIRO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Crédito suplementar de Cr$15.000.000, para refôrço de dotação orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à dotação orçamentária vigente, abaixo discriminada:
4.07.12 | - Direção-geral da Fazenda Nacional - (Órgãos de Administração-Geral) | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
02.00 | - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens; pedágios - | Cr$ 15.000.000. |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões