DECRETO Nº 59.939, DE 6 DE JANEIRO DE 1967.

Ministério da Fazenda. Abre crédito suplementar de Cr$34.100.000, em refôrço de dotação orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$34.100.000, suplementar à dotação orçamentária vigente, assim discriminada:

4.07.00

- Ministério da Fazenda

4.07.12

- Direção-Geral da Fazenda Nacional - (Órgãos de Administração-Geral)

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

09.00

- Serviços de Comunicações em Geral

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões