DECRETO Nº 59.939, DE 6 DE JANEIRO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre crédito suplementar de Cr$34.100.000, em refôrço de dotação orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$34.100.000, suplementar à dotação orçamentária vigente, assim discriminada:
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
4.07.12 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional - (Órgãos de Administração-Geral) |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
09.00 | - Serviços de Comunicações em Geral |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões