DECRETO Nº 59.940, DE 6 DE JANEIRO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização na Lei número 5.061, de 4 de julho de 1966 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança do tráfego aéreo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Eduardo Gomes