DECRETO Nº 59.944, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A., relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.068, de 20 de outubro de 1937, relativa ao aumento do capital social de Cr$126.720.000 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para Cr$350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de maio de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins