DECRETO Nº 59.956, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.
Concede a Pedreira São Jorge Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedia a Pedreira São Jorge Ltda., com sede na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, constituída por instrumento particular de quatorze (14) de maio de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), alterado por instrumento particular de vinte e cinco (25) de maio de mil novecentos e sessenta e seis (1966), autorização para funcionamento como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61, do Decreto-lei 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau