DECRETO Nº 59.957, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o cidadão brasileiro, Guilherme Luiz do Nascimento a pesquisar diamantes, no município de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Luiz do Nascimento a pesquisar diamantes no leito e margens públicas do Rio Jequitinhonha, na confluência do córrego Saquarema, distrito e município de Coronel Murta, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quarenta e nove hectares (349ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e trinta metros (1.330m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (45º45’SE), da confluência do córrego Saquarema com o Rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa metros (690m), setenta e sete graus e quinze minutos sudeste (77º15’SE); novecentos metros (900m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE); dois mil e cem metros (2.100m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º30’NW); dois mil duzentos e noventa metros (2.290m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW); mil e duzentos metros (1.200m), dez graus nordeste (10ºNE); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto lado descrito, alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$3.490) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau