decreto nº 59.963, de 9 de janeiro de 1967.

Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de pessoal inativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida no artigo 13 da Lei 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço da dotação orçamentária consignada na Lei nº 4.900, de 1º de dezembro de 1965, Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas da União, com a seguinte classificação:

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos

 

01.01

- Proventos.............................................................................................

Cr$15.000.000

01.02

- Vantagens Incorporadas

Cr$15.000.000

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões