decreto nº 59.963, de 9 de janeiro de 1967.
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de pessoal inativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida no artigo 13 da Lei 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para refôrço da dotação orçamentária consignada na Lei nº 4.900, de 1º de dezembro de 1965, Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas da União, com a seguinte classificação:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos |
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01.01 | - Proventos............................................................................................. | Cr$15.000.000 |
01.02 | - Vantagens Incorporadas | Cr$15.000.000 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões