DECRETO Nº 59.964, DE 9 DE JANEIRO DE 1967.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 5.072, de 12 de agôsto de 1966, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 10º da Lei nº 5.072, de 12 de agôsto de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros) para conceder, excepcionalmente, no presente exercício, aos Estados, a título de compensação pela perda da receita correspondente ao impôsto de exportação, que será distribuído proporcionalmente entre êles, de acôrdo com as respectivas receitas do impôsto de que trata a mencionada Lei.
Art. 2º Para fazer face à cobertura do crédito especial referido no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a promover a contenção de um montante igual das despesas orçamentárias previstas para êste exercício.
Art. 3º O crédito de que trata o presente Decreto será registrado, automaticamente, e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões