DECRETO Nº 59.971, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovada pelo Decreto nº 55.071, de 25 de novembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior dos Quadros de Pessoal - Partes Permanentes - da Administração Central e Órgãos Locais e do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964 salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O de11 e retificados no de 16-1-67.