DECRETO Nº 59.972, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situado no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 156,00m2 (cento e cinqüenta e seis metros quadrados), situada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que consta de propriedade de José de Oliveira Costa, representada na planta M.V.O.P. - DNER - 7º D.R.F. R7-4-5-58, do Processo nº 4.255-50 - DNER, necessária à construção da Rodovia BR-135 (antiga BR-3-RJ - Rodovia União e Indústria), trecho Km 93.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto, é considerada de urgência para efeito do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Juarez Távora